Texto: PORTARIA Nº 003/2019/SEPLAG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. . Consolidada até a Portaria 018/2019. . Grupos Focais/SEFAZ: Portaria 038/GSF/SEFAZ/2019.
Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano de exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, artigo 162, inciso I e artigo 164, § 6º, inciso I;
Considerando a necessidade de estabelecer a forma como será coordenado o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
Considerando a necessidade de designar servidores públicos para atuarem na formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
Considerando o disposto na Lei Complementar n. 612, artigo 24, inciso IV, e no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º Definir a estrutura de coordenação e designar servidores para atuar na formulação do Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023, bem como estabelecer o cronograma de trabalho. Art. 2º A coordenação dos trabalhos de formulação do PPA 2020-2023 será constituída pela seguinte estrutura: I- Coordenação Geral; II- Coordenações Temáticas; III- Coordenações Setoriais. Art. 3º A Coordenação Geral será formada por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com assessoria de servidores de outros órgãos ou entidades, e terá a atribuição de coordenar o processo de formulação do PPA 2020-2023 junto a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta de Mato Grosso, bem como junto aos Poderes.
Parágrafo único. A Coordenação Geral será constituída das seguintes funções: I- Coordenador Geral; II- Coordenador Técnico; III- Equipe de Assessoramento Técnico à Coordenação Geral; IV- Equipe de Coordenação de Capacitações. Art. 4º Compete ao Coordenador Geral: I- conduzir todo o processo de formulação do PPA, até a publicação da respectiva lei; II- realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes, sempre que necessário; III- gerir a agenda de formulação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; IV- validar a programação consolidada do Estado de Mato Grosso junto à Alta Administração em nível macro; V- apresentar o projeto de lei do PPA 2020-2023 quando da realização de audiências públicas; VI- acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA 2020-2023 até sua publicação, articulando com as áreas envolvidas, visando ao cumprimento dos prazos legais. Art. 5º Compete ao Coordenador Técnico: I- liderar os trabalhos técnicos a serem realizados por todas as coordenações instituídas para a formulação do PPA 2020-2023; II- disponibilizar os insumos que embasarão a formulação do PPA 2020-2023; III- gerir a agenda de formulação junto às coordenações instituídas para esse fim; IV- conduzir a atuação articulada das Coordenações Temáticas e Coordenações Setoriais; V- conduzir os trabalhos de consolidação do projeto de lei do PPA 2020-2023; VI- encaminhar a minuta do projeto de lei do PPA 2020-2023, consolidada, ao Coordenador Geral, para os demais trâmites. Art. 6º Compete à Equipe de Assessoramento Técnico à Coordenação Geral: I- definir metodologia, técnicas e ferramentas para a formulação do PPA 2020-2023; II- prestar assessoramento e suporte à Coordenação Geral durante todo o processo; III- atuar na capacitação dos servidores designados para a formulação do PPA 2020-2023, diretamente ou prestando suporte, conforme organização estabelecida pela Equipe de Coordenação de Capacitações; IV- redigir e consolidar o projeto de lei do PPA 2020-2023, com seus anexos. Art. 7º Compete à Equipe de Coordenação de Capacitações: I- definir o cronograma de capacitações, respeitado o cronograma geral dos trabalhos de formulação do PPA 2020-2023; II- promover a capacitação dos integrantes das Coordenações Geral e Temáticas; III- coordenar e prestar suporte às Coordenações Temáticas no processo de capacitação dos integrantes das Coordenações Setoriais. Art. 8º Para a formulação da programação do PPA 2020-2023, será definida uma Coordenação Setorial em cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que será vinculada a uma Coordenação Temática, conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Uma única Coordenação Setorial poderá coordenar os trabalhos de mais de um órgão ou entidade, desde que a afinidade das respectivas políticas justifiquem o agrupamento. Art. 9º As Coordenações Temáticas serão formadas, preferencialmente, por servidores da SEPLAG e terão a atribuição de coordenar e assessorar a atuação dos órgãos e entidades na formulação do PPA 2020-2023 em cada temática específica.
§ 1º As Coordenações Temáticas atuarão sob a orientação da Coordenação Geral e deverão atender às suas convocações e solicitações.
§ 2º As Coordenações Temáticas do PPA serão constituídas das seguintes funções: I- Coordenador Temático; II- Equipe de Assessoramento Temático. Art. 10. Compete ao Coordenador Temático: I- coordenar e orientar o trabalho das Coordenações Setoriais; II- promover a capacitação dos Coordenadores e Equipes de Assessoramento Setoriais; III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos e entidades sob sua coordenação, fazendo cumprir a agenda de formulação do PPA 2020-2023; IV- conduzir o suporte e a assessoria prestados pela Equipe de Assessoramento Temático, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades; V- articular órgãos e entidades para o tratamento de transversalidades verificadas nas programações formuladas sob sua coordenação; VI- articular outras Coordenações Temáticas para o tratamento de transversalidades que extrapolem seu âmbito de atuação, com apoio da Coordenação Geral sempre que necessário; VII- garantir o alinhamento entre as diretrizes e orientações de Governo e a programação dos órgãos e entidades sob sua coordenação; VIII- entregar à Coordenação Geral o material produzido pelas Coordenações Setoriais nos trabalhos de formulação, nos moldes estabelecidos na metodologia do PPA 2020-2023. Art. 11. Compete à Equipe de Assessoramento Temático: I- acompanhar e prestar suporte às Coordenações Setoriais nos trabalhos de formulação da programação; II- cumprir tarefas, individual ou coletivamente, conforme distribuição de responsabilidades feita pelo Coordenador Temático; III- analisar as propostas de programação e propor ajustes, buscando a correta aplicação da metodologia de formulação do PPA 2020-2023 e o alinhamento com as diretrizes e orientações de Governo. Art. 12. As Coordenações Setoriais serão formadas por servidores em exercício nos respectivos órgãos ou entidades e terão a atribuição de coordenar os trabalhos internos de formulação do PPA 2020-2023.
§ 1º As Coordenações Setoriais atuarão sob a orientação das respectivas Coordenações Temáticas e deverão atender às suas convocações e solicitações.
§ 2º As Coordenações Setoriais serão constituídas das seguintes funções: I- Coordenador Setorial; II- Equipe de Assessoramento Setorial; III- Grupo Focal.
§ 3º As Coordenações Setoriais das entidades integrantes da Administração Indireta Estadual atuarão conjuntamente e sob a direção das Coordenações Setoriais das Secretarias de Estado às quais estão vinculadas, visando os efeitos previstos no artigo 34 da Lei complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. (Acrescentado pela Port. 018/19) Art. 13. Compete ao Coordenador Setorial: I- organizar e liderar os trabalhos internos de formulação do PPA 2020-2023; II- fazer cumprir, no respectivo órgão ou entidade, o cronograma, a metodologia de trabalho e quaisquer outras regras definidas pela Coordenação Geral; III- manter a Alta Administração setorial informada sobre o andamento dos trabalhos e solicitar sua intervenção, quando necessário; IV- conduzir o trabalho da Equipe de Assessoramento Setorial, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades; V- auxiliar a Alta Administração setorial na constituição dos Grupos Focais, inclusive na definição dos moderadores e relatores; VI- definir o cronograma de trabalho interno, respeitando o cronograma geral, e coordenar a atuação dos Grupos Focais; VII- definir técnicas e ferramentas suplementares a serem usadas nos trabalhos e promover a orientação dos integrantes dos Grupos Focais; VIII- analisar a proposta de programação formulada pelos Grupos Focais, auxiliado pela Equipe de Assessoramento Setorial, e promover ajustes; IX- realizar o tratamento de transversalidades identificadas entre programas e ações, com auxílio da Coordenação Temática, quando necessário; X- definir a programação do órgão ou entidade e validá-la junto à Alta Administração setorial; XI- entregar à Coordenação Temática o material produzido nos trabalhos de formulação, nos moldes estabelecidos na metodologia do PPA 2020-2023; XII- garantir o lançamento, no sistema informatizado, da programação aprovada pela Alta Administração setorial, incluindo seu detalhamento quantitativo.
Parágrafo único. As Coordenações Setoriais poderão descentralizar o lançamento das propostas de programação do PPA 2020-2023 no sistema informatizado, atribuindo essa tarefa a outros servidores, responsabilizando-se pelo trabalho por estes realizado. Art. 14. Compete à Equipe de Assessoramento Setorial: I- prestar suporte ao trabalho do Coordenador Setorial e dos Grupos Focais; II- auxiliar o Coordenador Setorial na orientação dos Grupos Focais; III- levantar a legislação, os planos setoriais e outros documentos que servirão de insumo setorial para a formulação do PPA 2020-2023; IV- identificar, relacionar e informar aos Grupos Focais e à Coordenação Setorial os processos rotineiros (atividades), os produtos dele decorrentes (bens e serviços) e os indicadores que devem ser considerados na programação do órgão ou entidade; V- analisar as diretrizes e orientações de Governo, visando a alinhar a estratégia setorial à estratégia governamental; VI- disponibilizar aos Grupos Focais o material necessário para o seu trabalho; VII- auxiliar o Coordenador Setorial na análise da proposta de programação e propor ajustes; VIII- prestar auxílio aos responsáveis por ações na definição de metas físicas e financeiras, quando necessário; IX- lançar, no sistema informatizado, a programação e seu detalhamento, quando o Coordenador Setorial assim designar. Art. 15. O Grupo Focal será constituído por especialistas na política pública a ser analisada, ou em assuntos específicos a ela relacionados, competindo-lhe: I- levantar a contextualização e o diagnóstico da política pública sob análise e identificar possibilidades de intervenções estatais; II- formular a proposta de programas e ações que integrarão o PPA 2020-2023; III- identificar e dar ciência sobre possíveis transversalidades entre programas e ações; IV- contribuir com a Coordenação Setorial nos ajustes da programação, conforme orientação das Coordenações Temáticas.
§ 1º Em cada órgão ou entidade poderão ser instituídos tantos Grupos Focais quantos forem necessários para tratar de recortes específicos de sua política que demandem análises especializadas.
§ 2º Os Grupos Focais serão constituídos e formalizados por meio de processo próprio de cada órgão ou entidade.
§ 3º Os órgãos e entidades, logo após constituírem os Grupos Focais, deverão informar à Coordenação Geral os nomes de seus integrantes e o objeto de suas análises. Art. 16. Os servidores constantes do Anexo I desta Portaria ficam designados para compor as Coordenações Geral e Temáticas de formulação do PPA 2020-2023.
§ 1º Os componentes das Coordenações Setoriais serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e terão sua designação formalizada em portaria a ser publicada pela SEPLAG.
§ 2º Os componentes das Coordenações Geral, Temáticas e Setoriais deverão priorizar os trabalhos relacionados à formulação do PPA, reservando tempo suficiente de sua carga horária para a execução das tarefas necessárias.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos componentes dos Grupos Focais, ainda que sua designação e formalização ocorra através de processo setorial, conforme previsto no artigo 15, § 2º, desta Portaria. Art. 17. Também deverão atuar no processo de formulação do PPA 2020-2023, independentemente de designação: I- a Alta Administração setorial da SEPLAG, promovendo a interlocução oficial com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como com os demais Poderes do Estado de Mato Grosso, sempre que a Coordenação Geral do PPA necessitar de sua intermediação; II- o órgão central do Sistema de Orçamento do Estado, definindo e disponibilizando, no prazo estabelecido no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019, os limites (tetos) orçamentários para programação de cada órgão ou entidade; III- a Alta Administração setorial dos órgãos e entidades: a) formalizando e informando a designação de servidores para atuar na formulação do PPA 2020-2023; b) validando setorialmente a produção da respectiva Coordenação Setorial; IV- os servidores designados como responsáveis por programas e ações constantes da programação do PPA 2020-2023: a) realizando o detalhamento da programação; b) inserindo as informações no sistema informatizado, quando a respectiva Coordenação Setorial assim designar; V- todas as unidades administrativas e servidores dos órgãos e entidades, sempre que demandados para auxiliar em áreas de sua competência. Art. 18. Todos os envolvidos na formulação do PPA 2020-2023 deverão atender ao disposto nos instrumentos normativos e manuais do processo expedidos pela SEPLAG, conforme estabelecido no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019. Art. 19. Os casos omissos e controversos serão sanados pela Coordenação Geral do PPA 2020-2023. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.