Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2019
02/15/2019
02/15/2019
116
15/02/2019
15/02/2019

Ementa:Dispõe sobre a estrutura de coordenação, sobre o cronograma de trabalho e sobre a designação de servidores para atuar na formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Plano de Trabalho Anual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 18 - Alterada pela Portaria 018/2019/SEPLAG
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2019/SEPLAG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
. Consolidada até a Portaria 018/2019.
. Grupos Focais/SEFAZ: Portaria 038/GSF/SEFAZ/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano de exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, artigo 162, inciso I e artigo 164, § 6º, inciso I;

Considerando a necessidade de estabelecer a forma como será coordenado o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando a necessidade de designar servidores públicos para atuarem na formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando o disposto na Lei Complementar n. 612, artigo 24, inciso IV, e no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Definir a estrutura de coordenação e designar servidores para atuar na formulação do Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023, bem como estabelecer o cronograma de trabalho.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos de formulação do PPA 2020-2023 será constituída pela seguinte estrutura:
I- Coordenação Geral;
II- Coordenações Temáticas;
III- Coordenações Setoriais.

Art. 3º A Coordenação Geral será formada por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com assessoria de servidores de outros órgãos ou entidades, e terá a atribuição de coordenar o processo de formulação do PPA 2020-2023 junto a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta de Mato Grosso, bem como junto aos Poderes.

Parágrafo único. A Coordenação Geral será constituída das seguintes funções:
I- Coordenador Geral;
II- Coordenador Técnico;
III- Equipe de Assessoramento Técnico à Coordenação Geral;
IV- Equipe de Coordenação de Capacitações.

Art. 4º Compete ao Coordenador Geral:
I- conduzir todo o processo de formulação do PPA, até a publicação da respectiva lei;
II- realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes, sempre que necessário;
III- gerir a agenda de formulação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IV- validar a programação consolidada do Estado de Mato Grosso junto à Alta Administração em nível macro;
V- apresentar o projeto de lei do PPA 2020-2023 quando da realização de audiências públicas;
VI- acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA 2020-2023 até sua publicação, articulando com as áreas envolvidas, visando ao cumprimento dos prazos legais.

Art. 5º Compete ao Coordenador Técnico:
I- liderar os trabalhos técnicos a serem realizados por todas as coordenações instituídas para a formulação do PPA 2020-2023;
II- disponibilizar os insumos que embasarão a formulação do PPA 2020-2023;
III- gerir a agenda de formulação junto às coordenações instituídas para esse fim;
IV- conduzir a atuação articulada das Coordenações Temáticas e Coordenações Setoriais;
V- conduzir os trabalhos de consolidação do projeto de lei do PPA 2020-2023;
VI- encaminhar a minuta do projeto de lei do PPA 2020-2023, consolidada, ao Coordenador Geral, para os demais trâmites.

Art. 6º Compete à Equipe de Assessoramento Técnico à Coordenação Geral:
I- definir metodologia, técnicas e ferramentas para a formulação do PPA 2020-2023;
II- prestar assessoramento e suporte à Coordenação Geral durante todo o processo;
III- atuar na capacitação dos servidores designados para a formulação do PPA 2020-2023, diretamente ou prestando suporte, conforme organização estabelecida pela Equipe de Coordenação de Capacitações;
IV- redigir e consolidar o projeto de lei do PPA 2020-2023, com seus anexos.

Art. 7º Compete à Equipe de Coordenação de Capacitações:
I- definir o cronograma de capacitações, respeitado o cronograma geral dos trabalhos de formulação do PPA 2020-2023;
II- promover a capacitação dos integrantes das Coordenações Geral e Temáticas;
III- coordenar e prestar suporte às Coordenações Temáticas no processo de capacitação dos integrantes das Coordenações Setoriais.

Art. 8º Para a formulação da programação do PPA 2020-2023, será definida uma Coordenação Setorial em cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que será vinculada a uma Coordenação Temática, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Uma única Coordenação Setorial poderá coordenar os trabalhos de mais de um órgão ou entidade, desde que a afinidade das respectivas políticas justifiquem o agrupamento.

Art. 9º As Coordenações Temáticas serão formadas, preferencialmente, por servidores da SEPLAG e terão a atribuição de coordenar e assessorar a atuação dos órgãos e entidades na formulação do PPA 2020-2023 em cada temática específica.

§ 1º As Coordenações Temáticas atuarão sob a orientação da Coordenação Geral e deverão atender às suas convocações e solicitações.

§ 2º As Coordenações Temáticas do PPA serão constituídas das seguintes funções:
I- Coordenador Temático;
II- Equipe de Assessoramento Temático.

Art. 10. Compete ao Coordenador Temático:
I- coordenar e orientar o trabalho das Coordenações Setoriais;
II- promover a capacitação dos Coordenadores e Equipes de Assessoramento Setoriais;
III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos e entidades sob sua coordenação, fazendo cumprir a agenda de formulação do PPA 2020-2023;
IV- conduzir o suporte e a assessoria prestados pela Equipe de Assessoramento Temático, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades;
V- articular órgãos e entidades para o tratamento de transversalidades verificadas nas programações formuladas sob sua coordenação;
VI- articular outras Coordenações Temáticas para o tratamento de transversalidades que extrapolem seu âmbito de atuação, com apoio da Coordenação Geral sempre que necessário;
VII- garantir o alinhamento entre as diretrizes e orientações de Governo e a programação dos órgãos e entidades sob sua coordenação;
VIII- entregar à Coordenação Geral o material produzido pelas Coordenações Setoriais nos trabalhos de formulação, nos moldes estabelecidos na metodologia do PPA 2020-2023.

Art. 11. Compete à Equipe de Assessoramento Temático:
I- acompanhar e prestar suporte às Coordenações Setoriais nos trabalhos de formulação da programação;
II- cumprir tarefas, individual ou coletivamente, conforme distribuição de responsabilidades feita pelo Coordenador Temático;
III- analisar as propostas de programação e propor ajustes, buscando a correta aplicação da metodologia de formulação do PPA 2020-2023 e o alinhamento com as diretrizes e orientações de Governo.

Art. 12. As Coordenações Setoriais serão formadas por servidores em exercício nos respectivos órgãos ou entidades e terão a atribuição de coordenar os trabalhos internos de formulação do PPA 2020-2023.

§ 1º As Coordenações Setoriais atuarão sob a orientação das respectivas Coordenações Temáticas e deverão atender às suas convocações e solicitações.

§ 2º As Coordenações Setoriais serão constituídas das seguintes funções:
I- Coordenador Setorial;
II- Equipe de Assessoramento Setorial;
III- Grupo Focal.

§ 3º As Coordenações Setoriais das entidades integrantes da Administração Indireta Estadual atuarão conjuntamente e sob a direção das Coordenações Setoriais das Secretarias de Estado às quais estão vinculadas, visando os efeitos previstos no artigo 34 da Lei complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. (Acrescentado pela Port. 018/19)

Art. 13. Compete ao Coordenador Setorial:
I- organizar e liderar os trabalhos internos de formulação do PPA 2020-2023;
II- fazer cumprir, no respectivo órgão ou entidade, o cronograma, a metodologia de trabalho e quaisquer outras regras definidas pela Coordenação Geral;
III- manter a Alta Administração setorial informada sobre o andamento dos trabalhos e solicitar sua intervenção, quando necessário;
IV- conduzir o trabalho da Equipe de Assessoramento Setorial, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades;
V- auxiliar a Alta Administração setorial na constituição dos Grupos Focais, inclusive na definição dos moderadores e relatores;
VI- definir o cronograma de trabalho interno, respeitando o cronograma geral, e coordenar a atuação dos Grupos Focais;
VII- definir técnicas e ferramentas suplementares a serem usadas nos trabalhos e promover a orientação dos integrantes dos Grupos Focais;
VIII- analisar a proposta de programação formulada pelos Grupos Focais, auxiliado pela Equipe de Assessoramento Setorial, e promover ajustes;
IX- realizar o tratamento de transversalidades identificadas entre programas e ações, com auxílio da Coordenação Temática, quando necessário;
X- definir a programação do órgão ou entidade e validá-la junto à Alta Administração setorial;
XI- entregar à Coordenação Temática o material produzido nos trabalhos de formulação, nos moldes estabelecidos na metodologia do PPA 2020-2023;
XII- garantir o lançamento, no sistema informatizado, da programação aprovada pela Alta Administração setorial, incluindo seu detalhamento quantitativo.

Parágrafo único. As Coordenações Setoriais poderão descentralizar o lançamento das propostas de programação do PPA 2020-2023 no sistema informatizado, atribuindo essa tarefa a outros servidores, responsabilizando-se pelo trabalho por estes realizado.

Art. 14. Compete à Equipe de Assessoramento Setorial:
I- prestar suporte ao trabalho do Coordenador Setorial e dos Grupos Focais;
II- auxiliar o Coordenador Setorial na orientação dos Grupos Focais;
III- levantar a legislação, os planos setoriais e outros documentos que servirão de insumo setorial para a formulação do PPA 2020-2023;
IV- identificar, relacionar e informar aos Grupos Focais e à Coordenação Setorial os processos rotineiros (atividades), os produtos dele decorrentes (bens e serviços) e os indicadores que devem ser considerados na programação do órgão ou entidade;
V- analisar as diretrizes e orientações de Governo, visando a alinhar a estratégia setorial à estratégia governamental;
VI- disponibilizar aos Grupos Focais o material necessário para o seu trabalho;
VII- auxiliar o Coordenador Setorial na análise da proposta de programação e propor ajustes;
VIII- prestar auxílio aos responsáveis por ações na definição de metas físicas e financeiras, quando necessário;
IX- lançar, no sistema informatizado, a programação e seu detalhamento, quando o Coordenador Setorial assim designar.

Art. 15. O Grupo Focal será constituído por especialistas na política pública a ser analisada, ou em assuntos específicos a ela relacionados, competindo-lhe:
I- levantar a contextualização e o diagnóstico da política pública sob análise e identificar possibilidades de intervenções estatais;
II- formular a proposta de programas e ações que integrarão o PPA 2020-2023;
III- identificar e dar ciência sobre possíveis transversalidades entre programas e ações;
IV- contribuir com a Coordenação Setorial nos ajustes da programação, conforme orientação das Coordenações Temáticas.

§ 1º Em cada órgão ou entidade poderão ser instituídos tantos Grupos Focais quantos forem necessários para tratar de recortes específicos de sua política que demandem análises especializadas.

§ 2º Os Grupos Focais serão constituídos e formalizados por meio de processo próprio de cada órgão ou entidade.

§ 3º Os órgãos e entidades, logo após constituírem os Grupos Focais, deverão informar à Coordenação Geral os nomes de seus integrantes e o objeto de suas análises.

Art. 16. Os servidores constantes do Anexo I desta Portaria ficam designados para compor as Coordenações Geral e Temáticas de formulação do PPA 2020-2023.

§ 1º Os componentes das Coordenações Setoriais serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e terão sua designação formalizada em portaria a ser publicada pela SEPLAG.

§ 2º Os componentes das Coordenações Geral, Temáticas e Setoriais deverão priorizar os trabalhos relacionados à formulação do PPA, reservando tempo suficiente de sua carga horária para a execução das tarefas necessárias.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos componentes dos Grupos Focais, ainda que sua designação e formalização ocorra através de processo setorial, conforme previsto no artigo 15, § 2º, desta Portaria.

Art. 17. Também deverão atuar no processo de formulação do PPA 2020-2023, independentemente de designação:
I- a Alta Administração setorial da SEPLAG, promovendo a interlocução oficial com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como com os demais Poderes do Estado de Mato Grosso, sempre que a Coordenação Geral do PPA necessitar de sua intermediação;
II- o órgão central do Sistema de Orçamento do Estado, definindo e disponibilizando, no prazo estabelecido no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019, os limites (tetos) orçamentários para programação de cada órgão ou entidade;
III- a Alta Administração setorial dos órgãos e entidades:
a) formalizando e informando a designação de servidores para atuar na formulação do PPA 2020-2023;
b) validando setorialmente a produção da respectiva Coordenação Setorial;
IV- os servidores designados como responsáveis por programas e ações constantes da programação do PPA 2020-2023:
a) realizando o detalhamento da programação;
b) inserindo as informações no sistema informatizado, quando a respectiva Coordenação Setorial assim designar;
V- todas as unidades administrativas e servidores dos órgãos e entidades, sempre que demandados para auxiliar em áreas de sua competência.

Art. 18. Todos os envolvidos na formulação do PPA 2020-2023 deverão atender ao disposto nos instrumentos normativos e manuais do processo expedidos pela SEPLAG, conforme estabelecido no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 19. Os casos omissos e controversos serão sanados pela Coordenação Geral do PPA 2020-2023.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.


Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I (Nova redação dada pela Port. 18/19)
COORDENAÇÃO DO PPA 2020-2023
COORDENAÇÃO GERAL DO PPA
Coordenador Geral do PPAAnildo Cesário Correa
Coordenador Técnico do PPARogério Camargo Nery
Equipe de Assessoramento TécnicoAlexandre Candido de Oliveira Campos
André Luiz Cuiabano
Antonio Abutakka
Arenice Ribeiro Lopes
Cícero Eduardo Rodrigues Garcia
Claudenil Pereira de Pinho e Costa
José Roberto da Silva Leite
Junior José Amorim
Kesler Diego Frantz de Lima
Patrícia Soares Duarte
Paulo Henrique Leite de Oliveira
Pedro Salomé da Silva
Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
William de Almeida
Wilton Leal Marinho dos Santos
Equipe de Coordenação de CapacitaçõesTelma Monteiro Lima Rassi (Coordenadora)
Arenice Ribeiro Lopes
COORDENAÇÕES TEMÁTICAS DO PPA
Grupo: Educação
Coordenador TemáticoPaulo Henrique Leite de Oliveira
Equipe de Assessoramento TemáticoAroldo Fanaia Teixeira Filho
Darluce Barcelos Franco
Joel Martins da Rocha
Pâmela de Carvalho Vieira
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
SEDUCJanê Sifuentes MachadoAdriano Sabino Gomes
Ane Cristina dos Santos Barros Neis
Daniela Sampaio Steinle
Luciana Marciano Luzine Neves
Luiz Jordão Marquetti Vivan
Mirta Grisel Garcia de Kehler
Neila Maria Botelho do Prado
Rosa Maria Araújo Luzardo
Rosângela Maria Moreira
SECITECIJun SakamotoVirginia Maria Pacheco de Souza
FAPEMATFlavio Teles Carvalho da SilvaAnna Paula Martins dos Santos
Grazille Raysa Santos Conceição
NEMATLuiz Fernando Caldeira RibeiroDaniel Ferraz Bühler
Julio Cezar de Lara
Robson da Silva Souto
Thiago Freitas de Souza
Valci Aparecida Barbosa
Grupo: Saúde
Coordenador TemáticoLucienne Machado Fitipaldi
Equipe de Assessoramento TemáticoKarine Nunes Rodrigues
Luis Carlos Weber Leão
Paula Gonçalves Baicere
Telma Pereira da Silva Viana
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
SESAna Atala Veggi FilhaAires Sartori
Claudete de Souza Maria
Rose Aparecida de Souza Barros
Grupo: Segurança Pública
Coordenador TemáticoUmbelino Carneiro Neves
Equipe de Assessoramento TemáticoCarla Rosane da Silva Rodrigues
Waldevino Ferreira Cassiano de Souza
Welliton Aparecido de Sousa Silva
William de Almeida
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
SESP/FUNACAlex Sandro Sales da CostaAriana Constantino Guimarães da Silva
Bernardo Moraes Filho
Diogo Tartarini Herrero
Fabrícia de Oliveira Lima Gomes
Juliana Elizabeth da Silva Viana
Patrícia de Cassia Valerio Fachone
Rooseliane de Magalhães Lotti
Sara Cristina da Silva Borges
Sergio Giraldelli de Freitas
Silvio Bernardo dos Santos
Tereza Augusta de Rezende David
Thatiane Oliveira Souza
Thayse Gomes da Silva
DETRANDrielen Camila Bueno WuerziusDanielle Almeida Kormann
Liége Correa de Arruda
Maria Auxiliadora Lima Campos
Grupo: Desenvolvimento Social
Coordenador TemáticoGlória Maria da Silva
Equipe de Assessoramento TemáticoCristiane Souza Silva
Jocilene Oliveira Silva Palma
Juci Alves de Arruda Franco
Marcelle Renata do Espirito Santo Pedroso
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
SETASCDemárcio Eurides GuimarãesDiego Tenório dos Santos
Hélio Shigueo Miyagawa
Luciano Jóia da Silva
SECELPaulo Mário Moura Pereira da SilvaAntônio Duarte de Figueiredo Neto
Cinthia de Miranda Mattos
Lara Cristina Rueda Ayres
Grupo: Desenvolvimento Econômico Sustentável
Coordenador TemáticoCamila Leite Xavier
Equipe de Assessoramento TemáticoAdyneia Campos Araújo Silva
Benedito Saturnino da Silva Neto
Eustáquio José Rodrigues Filho
Flavia Silva de Oliveira
Ivana Célia da Cruz Lobato
Silvania Evanuce da Silva Ramos
Willian César Sampaio
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
EAFReginaldo Ribeiro MartinsAndré Rodrigues dos Santos
George Luiz de Lima
Leonardo Vivaldine dos Santos
EMPAEREnilza Santos FerriDenise Maria Ávila Gutterres
Eliane Maria Forte Daltro
Mário Antônio da Silva
CEASAAneliza de São Braz de Pereira LeiteJuliana Scarselli Moraes de Oliveira
SEDECPaulo Sergio FerreiraElaine da Cruz Boa Sorte Aquino
Maxwell da Silva Santos
INDEAIsabela Thommen Maciel SartorHeitor David de Medeiros
Jussara Santiago Figueira
Roberto Luiz Correa da Costa
JUCEMATClaudiomar Furriel DiasAdilton Nogueira Tavares
Willamy Teixeira de Carvalho
IPEMdirze Sebastiana Alves RibeiroEli Facundo de Matos
Ludmilla Teodoro Botelho
METAMATIracyane Crysthina A. de BritoBenedito José de Campos
Benedito Pedro Figueiredo Neto
MT GÁSMárcia Victor de MatosJuliano Muniz Calçada
Luciene Mingarelli de Lima
DESENVOLVE MTDiego Tadano PadilhaMaristela de Almeida Seba de Almeida
SINFRA/SANEMATAndréia LorenzetRogério Sebastião Magalhães
Thaís Carolina Almeida Alves
SEMAAlessandra Moreira da SilvaArlene Almeida
Domingos Campos da Silva
Elaine Corsini
Grupo: Gestão Pública I
Coordenador TemáticoMarcus Francis Ferraz
Equipe de Assessoramento TemáticoElizabeth Hernandes dos Santos Bonamigo
Fernandes Costa Oliveira
Luciana Machado Guim
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
EFAZElenice Ribeiro Serafim da SilvaEliel Barros Pinheiro
Hugo Lima
Lourival Malhado Carvalho
Patrícia de Souza Atajiba Proença
Ricardo de Andrade Porto
SEPLAGCristiane Picolin SanchesJoão Lima Rios Neto;
Maria Auxiliadora do Espírito Santo
Rosana Leite de Almeida
MT SAÚDEMaximilliam Mayolino LeãoDiego Barbosa Cunha
Lúcia Gonçalves da Silva
MT PREVGuelfo Luis M. RodriguesDelcio Novais Melo
Kelliton Rodrigues de Souza
Rodrigo Lucian Hennrichs
Wlademir Galdino Delgado
MTICirano Soares de CamposBruno Augusto Alves
Ideraldo Bonafé
Rosineire Ana da Paixão Carvalho
Grupo: Gestão Pública II
Coordenador TemáticoTelma Monteiro Lima Rassi
Equipe de Assessoramento TemáticoÁgape Grace Coura de Faria
Anacleia Soares Pereira Dias
Josenil Lemes Duarte
Suzana Latorraca do Carmo
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
GOVERNADORIA / CASA CIVILAzilda Pinheiro Capistrano PinhoArmindo Ferreira da Silva Neto
Karla Bevilacqua Barroso da Silva
Lorena Nery Feodrippe Botassine
AGERGeisa Laura Vilalva de Magalhães Alves AlencarFernando Gadenz
Jomine Falcão Freitas
Thiago Alves Bernardes
INTERMATFernando Wieczoreck de DavidLarissa Gentil Lima
Maria Conceição Pereira dos Santos Teixeira
Roberto Nepomuceno
MT-PARMaricilda do Nascimento FariasFernanda Pereira Simeone Borges de Figueiredo
Maria de Lurdes de Barros
Veviane Cristina Ferreira e Silva
PGEAna Claudia Garcia FresquiPasqualina Maria Ferreira
Waldemar Pinheiro dos Santos
CGEJuracy Alves de OliveiraJuracy Alves de Oliveira
Grupo: Poderes
Coordenador TemáticoAna Paula Poncinelli Garcia Rodrigues
Equipe de Assessoramento TemáticoAntônio Sérgio de Morais
Dilcinéia Honorato de Figueiredo
Simone Cristina da Costa
Coordenações SetoriaisCoordenador SetorialEquipe de Assessoramento Setorial
ALMTAntonio Humberto de OliveiraAline Moreira de Aguiar
Camilo Rosa de Melo
Nasser Okde
TJMTGustavo Luiz de MoraisRosefaire Fernandes Bulhões Neves
Valéria Silvestrin Silveira
Vera Lícia de Arimatéia Silva
TCEMaurício Marques JúniorEdson Luiz Ribeiro de Oliveira
Vinícius Oliveira dos Santos
PGJClaire Vogel DutraCarlos Soares Aquino Júnior
Letícia Merini de Oliveira Tamura
Meire Terezinha Vieira Romeiro
DEFENSORIA PÚBLICAMaria Luziane RibeiroCarmem Miranda Sousa
Elaine Siqueira Vargas
Patrício Alves da Costa

ANEXO II (Nova redação dada pela Port. 18/19, com a alteração dada pela Portaria 56/19)

CRONOGRAMA DE FORMULAÇÃO DO PPA 2020-2023
TarefaInstância responsávelInícioTérmino
Organizar a capacitação das Coordenações Geral e Temáticas.Coordenação Geral14/01/201915/02/2019
Capacitar as Coordenações Geral e Temáticas.Coordenação Geral18/02/201922/02/2019
Organizar a capacitação das Coordenações Setoriais.Coordenações Temáticas25/02/201915/03/2019
Capacitar as Coordenações Setoriais.Coordenações Temáticas18/03/201919/03/2019
Elaborar diagnóstico e propostas de intervenção (incluindo reunião de compartilhamento).Grupos Focais25/03/201917/04/2019
Formular proposta prévia de programas (esboços dos programas).Coordenações Setoriais
Grupos Focais
22/04/201930/04/2019
Validar proposta prévia de programas (esboços dos programas).Alta Administração nível setorial02/05/201903/05/2019
Encaminhar proposta prévia de programas às Coordenações Geral e Temática.Coordenação Setorial03/05/201903/05/2019
Analisar e promover ajustes nos programas.Coordenação Geral
Coordenação Temática
Coordenação Setorial
06/05/201924/05/2019
Formular as ações (aspecto qualitativo).Coordenação Setorial
Responsáveis por ações
27/05/201907/06/2019
Analisar e promover ajustes nas ações.Coordenação Geral
Coordenação Temática
Coordenação Setorial
10/06/201914/06/2019
Detalhar as ações padronizadas (aspecto quantitativo).Coordenação Setorial
Equipe orçamento setorial
10/06/201914/06/2019
Detalhar as ações não padronizadas (aspecto quantitativo).Coordenação Setorial
Responsáveis por ações
17/06/201925/06/2019
Analisar e promover ajustes na proposta detalhada de programação.Coordenação Geral
Coordenação Temática
Coordenação Setorial
Equipe orçamento central
26/06/201902/07/2019
Validar proposta detalhada de programação.Alta Administração nível setorial03/07/201905/07/2019
Lançar programas e ações no sistema (qualitativo).Coordenação Setorial08/07/201910/07/2019
Carga de programas e ações.Coordenação Geral11/07/201912/07/2019
Lançar detalhamento da programação (quantitativo).Coordenação Setorial15/07/201917/07/2019
Consolidar a programação geral do PPA.Coordenação Geral
Equipe orçamento central
18/07/201926/07/2019
Validar a programação geral do PPA.Alta Administração nível macro29/07/201902/08/2019
Consolidar a minuta do Projeto de Lei do PPA, com seus anexos.Coordenação Geral05/08/201916/08/2019
Encaminhar Projeto de Lei do PPA à ALMT.Casa Civil19/08/201930/08/2019