Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141/2011
05/24/2011
05/26/2011
1
05/06/2011
05/06/2011

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 243 - Revogou a Portaria 243/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 147 - Alterada pela Portaria 147/2011
DocLink para 157 - Alterada pela Portaria 157/2011
DocLink para 186 - Alterada pela Portaria 186/2011
DocLink para 188 - Alterada pela Portaria 188/2011
DocLink para 214 - Alterada pela Portaria 214/2011
DocLink para 261 - Revogada pela Portaria 261/2011, efeitos a partir de 19/10/11.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 141/2011 – SEFAZ
. Consolidada até Port. 214/2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 243/2010, de 26.10.10.

CUMPRA–SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2011.


ANEXO DA PORTARIA N° 141/2011 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
30,00
Caroço de Algodão (Preço Fob) - (Nova redação Port. 157/11)
TON
520100100021
270,00
Caroço de Algodão (Preço Fob) Redação Original
TON
520100100021
320,00
Caroço de Algodão (Preço Cif) - (Nova redação Port. 157/11)
TON
520100100022
400,00
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
450,00
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200023
60,95
Algodão em Pluma Tipo 11-2 Redação Original
ARROBA
520100200023
77,52
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200024
60,83
Algodão em Pluma Tipo 21-2 Redação Original
ARROBA
520100200024
77,32
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200025
60,50
Algodão em Pluma Tipo 31-2 Redação Original
ARROBA
520100200025
76,99
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200026
60,33
Algodão em Pluma Tipo 31-4 Redação Original
ARROBA
520100200026
76,50
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200027
60,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4 Redação Original
ARROBA
520100200027
76,00
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200028
59,01
Algodão em Pluma Tipo 51-5 Redação Original
ARROBA
520100200028
75,34
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200029
57,85
Algodão em Pluma Tipo 61-6 Redação Original
ARROBA
520100200029
74,51
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200030
57,52
Algodão em Pluma Tipo 61-7 Redação Original
ARROBA
520100200030
73,85
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200031
56,53
Algodão em Pluma Tipo 71-7 Redação Original
ARROBA
520100200031
72,69
Algodão em Pluma Tipo AP (Nova redação Port. 186/11)
ARROBA
520100200032
56,01
Algodão em Pluma Tipo AP Redação Original
ARROBA
520100200032
72,20
Torta de Algodão (Preço Fob) (Nova redação Port. 214/11)
KG
520299000045
0,29
Torta de Algodão (Preço Fob) Redação Original
KG
520299000045
0,35
Torta de Algodão (Preço Cif) (Nova redação Port. 214/11)
KG
520299000051
0,43
Torta de Algodão (Preço Cif) Redação Original
KG
520299000051
0,47
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,65
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,77
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,48
Farelo de Algodão (Preço Fob) (Nova redação Port. 214/11)
KG
520299000048
0,29
Farelo de Algodão (Preço Fob) Redação Original
KG
520299000048
0,30
Farelo de Algodão (Preço Cif) (Nova redação Port. 214/11)
KG
520299000053
0,43
Farelo de Algodão (Preço Cif) Redação Original
KG
520299000053
0,42
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
31,50
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,63
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
40,00
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,80
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
TON.
121299000011
55,00
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
84,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
84,60
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
84,60
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
93,00
Feijão Caupi
SC 60 KG
071333990043
63,00
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
93,00
MAMONA
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,30
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,30
GIRASSOL
Girassol Beneficiado (Acrescentado pela Port. 214/11)
QUILO
120600900011
0,59
Girassol Bruto Industrial (Acrescentado pela Port. 214/11)
QUILO
120600900012
0,50