Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
334/2017
09/28/2017
10/06/2017
48
28/09/2017
28/09/2017

Ementa:Aprova a renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 334/2017
. Vide Comunicado nº 104/2014 – PRODEIC.
. Renovação do benefício fiscal no PRODEIC: Decreto 1.279/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa LATICÍNIOS CASTERLEITE LTDA - CASTANHEIRA, CNPJ nº 36.875.045/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.135.310-1, Castanheira - MT, conforme processo nº 650754/2016, a partir de 01/02/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.