Texto: CONVÊNIO ECF 6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 . Aprovado pelo Decreto 1.156/2000 e pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.
"§ 4º O disposto no caput não se aplica: I - às operações: a) com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; b) realizadas fora do estabelecimento; c) realizadas por concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionadas com fornecimento de energia, fornecimento de gás canalizado e distribuição de água; II - à prestação de serviços de telecomunicações.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.