Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2000
01/20/2000
01/27/2000
6
27/01/2000
27/01/2000

Assunto:PAC/PUC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 32 - Revogada pela Portaria 32/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 001/2000-CGSIAT

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a implantação do SISTEMA INFORMATIZADO de controle de crédito, PAC - PUC,

R E S O L V E:

Art. 1º Os servidores responsáveis pelas Agências Fazendárias deverão enviar, através de ofício, à GECAF/COFIS, até 31.01.2000, relatório contendo o saldo credor registrado no último PUC emitido até 31.12.1999, por contribuinte.

Art. 2º O relatório a que se refere o artigo 1º conterá as informações abaixo relacionadas, por contribuinte, devendo ser elaborado conforme modelo anexo:
I – nome do contribuinte;
II – inscrição estadual;
III – nº do PUC;
IV – data de emissão do PUC;
V – saldo a ser transportado para o próximo PUC;
VI – nº do último PAC;
VII – nº do(s) PAC não introduzido(s).

Art. 3º A presente Instrução Orientativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá – MT, 20 de janeiro de 2000.

José Lombardi
Coordenador do SIAT em Exercício

QUADRO DEMONSTRATIVO DO ÚLTIMO PUC EMITIDO POR CONTRIBUINTE
Artigo 2º da Instrução Orientativa nº 001/2000-CGSIAT
1.
CONTRIBUINTE
2.
INSCR.
ESTADUAL
3.
Nº PUC
4.
DATA PUC
5.
SALDO A SER TRANSF. P/ PRÓXIMO PUC
6. *
Nº DO
ÚLTIMO PAC
7. **
PAC NÃO INTRODUZIDO(s)
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*Onde se lê último PAC, leia-se: nº do último PAC, cujo valor faz parte do saldo a ser transferido (coluna 5).
**Onde se lê PAC não introduzido(s), leia-se: nº(s) do(s) PAC, com numeração inferior ao do informado na coluna 6, cujo(s) valor(es), ainda não foi (foram) introduzido(s) no saldo informado na coluna 5.