Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
28/11/2016
06/01/2017
4
06/01/2017
06/01/2017

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 158/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com o inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de fazer ajustes e remanejamento de pessoal desta Secretaria Adjunta.

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 11, 12, 21, 25, 32, 41, 44 e 47 do Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, passando a vigorar com as alterações assinaladas no Anexo I, desta Portaria.

Art. 2º Fica acrescentado o item 49 ao Anexo Único da Portaria nº 158/2015-SEFAZ, de 06 de agosto de 2015, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, passando a vigorar com as alterações assinaladas no Anexo II, desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2016.


JOSÉ HORÁCIO FERREIRA CEREJO
Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente - SAAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT
(Original assinado)

ANEXO I
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11
Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
GRAS
Adilson MikuskaMaria Perpétua Fontoura SoaresRômulo Lopes Carvalho
12
Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente.
GRAO
Sandoval Vieira AraújoUirdino de Souza AndradeÉtore Zoccoli Sobrinho
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.........
21
Agência Fazendária de Barra do Garças
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Joaquim Neto Borges de LimaLuís Carlos Ferreira de RezendeCarla Luísa Girardi
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.........
25
Agência Fazendária de Campo Verde
...
Edézio da Silva BarrosEzanil Conceição da SilvaErli Aparecida Silva Souza
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.........
32
Agência Fazendária de Juína
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Ademir de LaetJadher Hanauer ÁvilaRosangela Maria Pinto
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41
Agência Fazendária de São José do Rio Claro
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Edenilson MagriJurandy Francisco de OliveiraSarah Gonçalves Gomes
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.........
44
Agência Fazendária de Sorriso
...
Alessandro Martinho de Souza JuniorMarcos Eugênio CecconelloLeni Perin
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47
Agência Fazendária de Vila Rica
...
José Eversino Ferreira BezerraÉmerson Gonçalves Silva
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.........


ANEXO II
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49
Agência Fazendária de Paranatinga
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...Fábio Ricardo da Silva Reis