Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66/96
08/30/1996
08/30/1996
16
30/08/96
30/08/96

Ementa:Introduz alterações na Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ,de 21/03/96
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 23 - Alterou Portaria Circular 23/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:validade: 31/10/96
ver Portarias Nº 047/96, 052/96 e 059/96


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 066/96-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos.

R E S O L V E:

Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21/03/96, antes alterada pelas Portarias nºs 047/96 052/96 e 059/96 - SEFAZ, respectivamente, de 31.05.96, 28.06.96 e 11.07.96, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do artigo 1º:

"Art. 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 1996, espontaneamente denunciados, poderão, excepcionalmente, ser recolhidos em até (seis) parcelas mensais e sucessivas.

(...) ."

II - o artigo 6º:

"Art. 6º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de outubro de 1996."

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de agosto de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda