Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/96
07/11/1996
07/16/1996
6
16/07/96
16/07/96

Ementa:Altera dispositivos da Portaria Circular nº 023/96-SEFAZ, de 21/03/96
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 23 - Alterou Portaria Circular 23/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Vide Portaria nº 052/96.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 059/96 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as dificuldades que gravam a economia atual;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação, através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

R E S O L V E:

Art 1º - Fica alterado o caput do artigo 1º da Portaria Circular nº 023/96 - SEFAZ, de 21.03.96, cujos efeitos foram prorrogados até 31.08.96 através da Portaria nº 052/96 - SEFAZ, de 28.06.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 1996, espontaneamente denunciados poderão, excepcionalmente, ser recolhidos até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

(...)"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de julho de 1996.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda