Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1041
/2012
03/22/2012
03/22/2012
3
22/03/2012
22/03/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Consulta Tributária
Processo de Restituição
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2585/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.041, DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – fica revogado o § 4° do artigo 545-A;
II – ficam acrescentados os §§ 3° a 5° ao artigo 545-B, com a seguinte redação:
“Art. 545-B .........................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 3° O deferimento de qualquer dos pedidos previstos neste artigo, fica condicionado a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, atualizada, expedida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT.
§ 4° Poderá ser dispensada a certidão prevista no § 3°, na hipótese do pedido versar sobre valor inferior a 100 UPF/MT e os sistemas fazendários indicarem a inexistência de envio de débitos para a inscrição em dívida ativa em desfavor do requerente.
§ 5° Não prejudica o deferimento de qualquer dos pedidos previstos neste artigo, o apontamento em Certidão Positiva de Débitos, atualizada, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, de débito tributário e respectivos acréscimos em valor inferior a 100 UPF/MT, hipótese em que tal documento deverá ser anexado aos autos do pedido.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.