Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/99
Publicação:26/04/1999
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
Assunto:Cana-de-Açúcar


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 21/99
. Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS 17/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CO N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro nas disposições contidas no Convênio ICMS 22/97, de 21 de março de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999