Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
21
Complemento:
/99
Publicação:
04/26/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
Assunto:
Cana-de-Açúcar
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 21/99
.
Ratificação Nacional DOU de 13.05.99 pelo Ato COTEPE-ICMS
17/99
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao
Convênio ICMS 22/97
, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CO N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica incluído o Estado do Rio de Janeiro nas disposições contidas no Convênio ICMS 22/97, de 21 de março de 1997.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999