Texto: PORTARIA N° 066/2026-SEFAZ . Publicada na Edição extra do DOE de 11.0502026, p. 15.
I - acrescentado o artigo 1°-A, com a redação assinalada: “Art. 1°-A Também poderão ser objeto de parcelamento os débitos relativos a tributos alcançados pelo disposto no artigo 1°, vencidos no período compreendido entre o 5° (quinto) e o 3° (terceiro) meses imediatamente anteriores ao da formalização do pedido, hipótese em que será aplicado o seguinte: I - o requerimento deverá ser formalizado, obrigatoriamente, por meio eletrônico; II - o parcelamento fica limitado a 12 (doze) parcelas, respeitadas as demais condições previstas no Decreto n° 2.249/2009, que dispõem sobre a definição dos valores mínimos de cada parcela.” II - substituído pela anotação “expirado” o § 1° do artigo 1°. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de maio de 2026.