Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 25/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Assunto:Programa Luz no Campo/Luz para Todos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 62/04

. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/04, publicado no DOU de 13/07/04.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 25/04, de 2 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único O valor resultante do benefício de que trata o “caput” deverá ser aplicado exclusivamente na execução do Programa Luz para Todos.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.