Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 30, DE 20 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 22.04.2020, Seção 1, p. 18.
CONSIDERANDO os entendimentos firmados com o Comando da Aeronáutica por meio do Ofício nº 36/CDI-SE/512, de 3 de março de 2020, Ofício SEI Nº 59211/2020/ME, de 6 de março de 2020, e Ofício nº 47/CDI-SE/669, de 10 de março de 2020;
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 15/CDI-SE/241, de 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as manifestações das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados, que passam a vigorar as seguintes redações:
I - o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019: "Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.";
II - o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 70/19, de 23 de dezembro de 2019: "Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.";
III - o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 07/20, de 13 de janeiro de 2020: "Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.";
IV - o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 16/20, de 7 de fevereiro de 2020: "Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."; e
V - o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 23/20, de 13 de março de 2020: "Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.". Art. 2º Ficam alterados os itens abaixo indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, que passam a vigorar com as seguintes redações: "