Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175/2009
04/14/2009
04/14/2009
1
14/04/2009
**01/04/2009

Ementa:Autoriza a TRIP Linhas Aéreas S/A a usufruir dos benefícios constantes do Protocolo de Intenções nº 002/2007, com o Governo de Mato Grosso.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos retroativos a 01/04/2009
Republicada no DOE de 07/05/2009, por ter saído incorreta no DOE de 14/04/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 175/2009 (*)
. Vide Resolução 07/2011-SICME, que aprova consumo de QAV.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 8ª reunião Extraordinária realizada no dia 31 de março de 2009,

Considerando que, no Art. 2º da Resolução 011/2007, do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, delega poderes ao Conselho Estadual de Desenvolvimento – CEDEM, em conjunto com a Secretaria de Indústria, Comércio Minas e Energia – SICME, e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo, emitirem os atos necessários à definição das condições e formalidades a serem atendidas pelos contribuintes que requerem a fruição do beneficio definido no Art. 1º da Resolução 011/2007 – CONDEPRODEMAT,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a TRIP Linhas Aéreas S/A, processo nº 219557/2009, CNPJ nº 02.428.624/0011-01 – Várzea Grande, a usufruir dos benefícios constantes do Protocolo de Intenções nº 002/2007, assinado em 17 de março de 2009, com o Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, com efeitos retroativos a 01/04/2009.

Cuiabá, 14 de abril de 2009.




Presidente em substituição legal do CEDEM

(*) Texto republicado no DOE de 07/05/2009