Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:63
Complemento:/2026
Publicação:07/06/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 57, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 63, DE 1º DE JULHO DE 2026
Publicado no DOU de 06.07.2026, Seção 1, p. 70, pelo Despacho 27/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 88, 90, 91, 99, 100, 101 e 108 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 57, de 11 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2011, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA