Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2009
06/19/2009
06/19/2009
11
19/06/2009
01/06/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 99/2009-SEFAZ, de 10 de junho de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Alterou a Portaria 99/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 104/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa nos termos desta portaria, serão considerados substitutos tributários, em relação às operações subsequentes a serem promovidas no território mato-grossense, com as mercadorias mencionadas no § 1º do artigo 1º.”

Art. 2º Fica alterado o inciso IV do artigo 10 da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10
........

IV – exigir da empresa distribuidora, a cada operação de saída de álcool etílico anidro carburante (AEAC), o comprovante do recolhimento do ICMS referente às operações subsequentes, utilizando como base de cálculo o PMPF vigente para a gasolina C;

.......”

Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VI e alterado o inciso VII do parágrafo 1° do artigo 12 da Portaria nº 99/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12
.....

§ 1º
.....
V – REVOGADO
VI – REVOGADO
VII –demonstrar os valores nas operações de substituição tributária nas Notas Fiscais emitidas e nos livros de registro de apuração do imposto.
.....”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 19 de junho de 2009.