Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2003
24/02/2003
26/02/2003
16
26/02/2003
01/01/2003

Ementa:Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 80/99
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 174/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 15/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente, conforme artigo 4º da Portaria nº 80/99 – SEFAZ, de 21.09.99;

CONSIDERANDO a edição dos Ajustes SINIEF 7/2001, de 28.09.2001, e 5/02, de 13.02.2002, por meio dos quais foi, respectivamente, instituída e alterada, a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), em utilização desde 1° de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO, ainda, as mudanças que se processam no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da mencionada Portaria n° 80/99-SEFAZ, para adequação aos invocados Ajustes,

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, relativas às operações e/ou prestações ocorridas no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2003, deverão ser prestadas no período de 1º a 30 de abril de 2003.

§ 1° Ainda excepcionalmente, fica prorrogado para 30 de abril de 2003, o prazo para prestações das informações citadas no caput, relativas a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1° a 31 de março de 2003.

§ 2° Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual até 31 de março de 2003, prestarão as informações referidas no caput , em consonância com o disposto neste artigo.

Art. 2° Ficam invalidados os arquivos magnéticos já entregues à Superintendência Adjunta de Informações Tributárias contendo informações relativas a operações e/ou prestações ocorridas a partir de 1° de janeiro de 2003, mesmo que processadas pelo Sistema de Recepção desta Secretaria de Estado de Fazenda, devendo o contribuinte declarante reapresentar as respectivas informações, utilizando a nova versão do programa validador a ser disponibilizado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2003.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 24 de fevereiro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA