Texto: PORTARIA N° 051/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO o Decreto n° 699, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar maior eficiência e celeridade na tramitação de ordens judiciais;
R E S O L V E: Art. 1° O Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ, tem como objetivo possibilitar a recepção, o registro, o encaminhamento e o acompanhamento eletrônico desconcentrado das ordens judiciais, afetas à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP ou à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte - SAAC, pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE. Art. 2° A Unidade gestora do SCOJ é a Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - GJUD, da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR.
Parágrafo único A GJUD/SUNOR é a unidade responsável pelo cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema SCOJ. Art. 3° O trâmite das ordens judiciais em meio físico deverá ser simultâneo ao meio eletrônico, por meio do SCOJ.
§ 1° O acesso ao SCOJ é realizado por meio do sitio da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, www.sefaz.mt.gov.br.
§ 2° Cada unidade vinculada a SARP ou a SAAC, deverá ter ao menos um servidor cadastrado no SCOJ para registrar e tramitar as ordens judiciais. Art. 4° Sem prejuízo da Portaria Conjunta n° 001/SEFAZ/PGE/2003, as ordens judiciais deverão ser registradas no SCOJ até o dia seguinte após seu recebimento e, ainda, tramitadas eletronicamente para a GJUD.
§ 1° As vias originais do processo serão encaminhadas para a Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários - UJF, com a íntegra das peças, inclusive os documentos em anexo, impreterivelmente, até o dia seguinte ao seu recebimento.
§ 2° No mesmo prazo previsto no § 1° deste artigo, deverá ser encaminhada cópia integral do processo para a GJUD.
§ 3° Na hipótese do recebimento de ordem judicial ser feita por servidor lotado em unidade da SARP ou SAAC, deverá este proceder o registro no SCOJ.
§ 4° Nos termos do § 3° deste artigo, caso a unidade de lotação do servidor não seja a unidade responsável pelo cumprimento da decisão judicial, concomitantemente aos procedimentos previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo, deverá o servidor encaminhar cópia dos autos para a unidade da SARP responsável pelo cumprimento da decisão judicial.
§ 5° A ordem judicial que tenha sido recebida pela PGE ou UJF, em que conste no pólo passivo ou interessado o Estado de Mato Grosso e/ou o Governador do Estado e/ou a Secretaria de Estado de Fazenda e/ou o Secretário de Estado de Fazenda, e tenha sido encaminhada pela UJF às unidades da SARP ou SAAC para o efetivo cumprimento ou prestação de informações, devem ser registradas no SCOJ pela própria unidade responsável pelo cumprimento ou por prestar as informações, conforme atribuições definidas no Regimento Interno da SEFAZ e demais disposições da legislação.
§ 6° Na hipótese do disposto no § 5° deste artigo, caso a ordem judicial deva ser cumprida por mais de uma unidade da SARP ou SAAC, a unidade que ficará responsável pelo registro no SCOJ será indicada pela própria UJF no respectivo documento de comunicação.
§ 7° Caso não haja a indicação, conforme previsto no § 6° deste artigo, o registro no SCOJ será feito pela unidade que primeiramente receber a comunicação. Art. 5° Após realizadas as providências necessárias junto à PGE, a UJF tramitará fisicamente a cópia integral da ordem judicial para a GJUD. Art. 6° À GJUD compete: I - o registro preventivo no campo "efeitos da decisão sistema nada consta", se houver; II - proceder aos demais ajustes e complementações finais, eventualmente necessários, sobre a ordem judicial registrada no sistema SCOJ; III - a atualização do andamento das decisões que afetem as ordens judiciais registradas no sistema SCOJ; IV - o acompanhamento da correta execução das decisões judiciais cadastradas no SCOJ; V - a supervisão posterior quanto à correta execução das ordens judiciais. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 07 de maio de 2009. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2017.