Texto: CONVÊNIO ICMS 18/97 . Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97. . Ver: Art. 55 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 1.618/97; 3.803/04 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.