Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:22
Complemento:/2003
Publicação:09/04/2003
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 22/03
. Consolidado até o Conv. ICMS 05/12.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
. Revigorado até 31/03/2007 pelo Conv. ICMS 01/07.
. Alterado pelo Conv. ICMS 05/12
. Prorrogado até 30/04/2007 pelo Conv. ICMS 05/2007;
. Prorrogado até 31/07/2007 pelo Conv. ICMS 48/07.
. Prorrogado até 31/08/2007 pelo Conv. ICMS 76/07.
. Prorrogado até 30/09/2007 pelo Conv. ICMS 106/07.
. Prorrogado até 31/10/2007 pelo Conv. ICMS 117/07.
. Prorrogado até 31/12/2007 pelo Conv. ICMS 124/07.
. Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07.
. Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08.
. Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08.
. Prorrogado até 31/07/2009 pelo Conv. ICMS 138/08.
. Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09.
. Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/10.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 30/09/2020 pelo Conv. ICMS 28/19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Conv. ICMS 22/20.
. Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20.
. Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas:
I - mediante doação, destinadas ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
II - promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 05/12)III – em aquisições promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades; (Acrescentado pelo Conv. ICMS 05/12)

Cláusula segunda O Estado de Minas Gerais estabelecerá os mecanismos e os procedimentos de controle necessários para a fruição da isenção de que trata este convênio.

Cláusula terceira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003.