Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:116
Complemento:/2010
Publicação:07/13/2010
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Assunto:Crédito Presumido
Programa Luz para Todos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 116, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.730/10, DOE 11.08.10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder crédito presumido do ICMS:
I - de até R$ 1.158.078,61 (Um milhão, cento e cinqüenta e oito e setenta e oito reais e sessenta e um centavos) para a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL TAQUARI-JACUI – CERTAJA , inscrita no CNPJ sob n° 97.839.922/0001-29.
II - de até R$ 78.073,33 (Setenta e oito mil e setenta e três reais e trinta e três centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ENTRE RIOS LTDA – CERTHIL , inscrita no CNPJ sob n° 98.042.963/0001-52;
III - de até R$ 544.596,35 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) para a COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAIS FONTOURA XAVIER LTDA – CERFOX , inscrita no CNPJ sob n° 97.505.838/0001-79
IV - de até R$ 336.072,69 (Trezentos e trinta e seis mil, setenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA – CRELUZ , inscrita no CNPJ sob n° 91.950.261/0001-28;
V - de até R$ 220.005,24 (duzentos e vinte mil, cinco reais e vinte e quatro centavos) para a COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE – COOPERLUZ , inscrita no CNPJ sob n° 95.824.322/0001-61;
VI - de até R$ 619.378,99 (Seiscentos e dezenove mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos) para a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E GERAÇÃO DE ENERGIA DAS MISSÕES – CERMISSÕES , inscrita no CNPJ sob n° 97.930.434/0001-03;
VII - de até R$ 1.095.206,43 (Um milhão, e noventa e cinco mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos) para a COOPERATIVA DE ENERGIA - COPREL, inscrita no CNPJ sob n° 90.660.754/0001-60;
VIII - de até R$ 408.809,20 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos) para a COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA – CERTEL , inscrita no CNPJ sob n° 09.257.558/0001-21;

Cláusula segunda Os valores concedidos nos termos deste convênio deverão ser apropriados em até 12 (doze) meses.

Cláusula terceira A utilização do benefício previsto neste convênio fica condicionada à sua integral aplicação na execução do Programa Luz para Todos.

Cláusula quarta Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a convalidar os atos praticados com base nas disposições deste Convênio no período de 1º de julho até a data de sua ratificação nacional.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.