Texto: AJUSTE SINIEF 02/98 . Aprovado pelo Decreto 09/99.
“§ 2º Em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e ao Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, poderão as unidades federadas emitir o Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário de Carga (Rodoviário de Carga), conforme modelo anexo.”
Cláusula segunda Fica acrescentado o modelo do Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário de Carga (Rodoviário de Carga), como anexo do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989, que ora se aprova.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998