Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:49
Complemento:/92
Publicação:12/24/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 49/92

Aprovado pelo Dec. nº 2.485/93. Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.