Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:2
Complemento:/76
Publicação:03/24/1976
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção de ICM nas exportações de laranja.
Assunto:Hortifrutigranjeiro


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICM 02/76
. Publicado no DOU de 24.03.76.
. Ratificação Nacional DOU de 14.04.76 pelo Ato COTEPE-ICM 06/76.
. Ver Conv. ICMS 67/90.
. Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias as saídas de laranja para o exterior.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 18 de março de 1976.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.