Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39
/94
03/29/1994
04/04/1994
13
04/04/94
01/04/94
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de abril/94.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 039/94
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de ABRIL de 1.994.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em Cr$ 524,34 (QUINHENTOS E VINTE E QUATRO CRUZEIROS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de ABRIL de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de ABRIL de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de ABRIL de 1994, será de Cr$ 6.770,00 (SEIS MIL SETECENTOS E SETENTA CRUZEIROS REAIS).
Artigo 3º
- O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de ABRIL de 1994, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de Cr$ 985,00 (NOVECENTOS E OITENTA E CINCO CRUZEIROS REAIS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de Cr$ 3.210,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS REAIS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de ABRIL de 1994.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de março de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 1994 DATA DA EMISSÃO: 29/03/94
PORTARIA CIRCULAR: 039/94
MÊS
1
986
1
987
1
988
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
49911217,651
100
30740097,128
88
6691309,032
76
FEV
42943175,466
99
26315806,843
87
5742632,217
75
MAR
37548935,239
98
22000648,650
86
4869523,757
74
ABR
37591213,070
97
19209490,989
85
4197638,644
73
MAI
37297984,467
96
15880503,862
84
3519408,492
72
JUN
36784654,543
95
12866013,402
83
2988092,049
71
JUL
36322895,346
94
10901525,606
82
2499961,604
70
AGO
35895044,536
93
10578298,361
81
2014856,310
69
SET
35302892,567
92
9944477,717
80
1670056,662
68
OUT
34706822,252
91
9411958,669
79
1346835,333
67
NOV
34060400,383
90
8623129,545
78
1058694,512
66
DEZ
32973219,474
89
7639978,064
77
833813,958
65
MÊS
1
989
1
990
1
991
JAN
647658,341
64
44310,669
52
4599,156
40
FEV
647658,341
63
28389,857
51
3826,162
39
MAR
547188,512
62
16424,361
50
3575,143
38
ABR
456648,673
61
11629,078
49
3293,498
37
MAI
411370,413
60
11629,078
48
3023,821
36
JUN
374193,902
59
11034,582
47
2775,117
35
JUL
299832,616
58
10070,145
46
2535,519
34
AGO
232868,168
57
9088,985
45
2306,179
33
SET
180048,096
56
8218,894
44
2059,819
32
OUT
132405,600
55
7278,661
43
1764,042
31
NOV
96240,889
54
6402,008
42
1472,117
30
DEZ
68014,430
53
5493,351
41
1127,777
29
MÊS
1
992
1
993
1
994
JAN
878,240
28
70,768
16
2,794
4
FEV
699,513
27
54,634
15
2,007
3
MAR
554,489
26
43,131
14
1,436
2
ABR
454,300
25
34,246
13
1,000
1
MAI
379,393
24
26,892
12
-
-
JUN
307,288
23
20,854
11
-
-
JUL
249,237
22
16,016
10
-
-
AGO
205,782
21
12,257
9
-
-
SET
167,299
20
9,290
8
-
-
OUT
135,604
19
6,910
7
-
-
NOV
108,105
18
5,110
6
-
-
DEZ
87,376
17
3,818
5
-
-
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 6.770,00 UFIR = CR$ 524,34
T.S.E. = CR$ 985,00 ÍNDICE MÉDIO (OUT/93 À MAR/94 = 3,679)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 3.210,00