Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1231/2008
03/24/2008
03/24/2008
1
1/04/2008
1/04/2008

Ementa:Altera dispositivo do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 2193 - Alterou o Decreto 2.193/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 -Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.231, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei n° 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 3º do Decreto n° 2.193, de 27 de dezembro de 2000, acrescentando-se, ainda, o § 3º ao mesmo preceito, como segue:

“Art. 3º ........."

II - os valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de serviço de comunicação, na proporção de R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados, os quais serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, em decorrência da prestação de serviço de comunicação;
..........

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, se necessárias, poderá editar normas complementares para disciplinar o disposto no inciso II.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda