Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
121/2005
09/26/2005
09/26/2005
15
26/09/2005
26/09/2005

Ementa:Introduz alterações nas atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 22 - Alterou a Portaria 022/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 121/2005 – SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;

Considerando que a complexidade e a rapidez das transformações sociais exigem constante adaptação dos órgãos públicos, de forma que possam estar corretamente estruturados para prestar serviços públicos com a qualidade e eficiência requerida pela população;

Considerando ainda a necessidade de disciplinar de maneira transitória, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Adjunta da Receita Pública,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 022, de 25 de fevereiro de 2005, com as alterações de redação inseridas pela Portaria nº 052, de 03 de maio de 2005, que fixa em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública.

I – Alterada a redação ou dada nova numeração a incisos do art. 4º, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

Art. 4º ...........

I – planejar, validar, aprovar e gerir o orçamento setorial;
II - promover a identificação e o levantamento anual das necessidades das unidades da receita pública que serão consideradas e priorizadas nos planos de trabalho especiais relativos a legislação, tecnologia de informação, saber funcional, atendimento às oportunidades de melhoria da gestão, promoção de aquisições e de intervenções em imóveis de interesse da receita pública, e ainda de melhoria do atendimento ao contribuinte;
III - validar os planos especiais de trabalho que estabelecem as ações prioritárias relativas à legislação, tecnologia de informação, saber funcional, atendimento às oportunidades de melhoria da gestão, promoção de aquisições e intervenção em imóveis de interesse da receita pública, e ainda de melhoria do atendimento ao contribuinte.
IV - definir procedimentos, padronizar e aperfeiçoar processos;
V - formular, desdobrar, divulgar e acompanhar as metas da Secretaria Adjunta e dos órgãos componentes de sua estrutura;
VI – analisar o modelo organizacional e propor medidas necessárias para garantir o alcance das metas anuais e plurianuais;
VII – disseminar e controlar a execução do plano de trabalho anual, do plano de gerenciamento da rotina e dos planos especiais de trabalho, informando mensalmente o estágio de execução cada um deles;
VIII - autorizar alterações, após validação do Secretário Adjunto, no documento de visão, projeto de aplicativo informático ou número de pontos de função que excedam a dez por cento e sejam inferiores a vinte por cento da previsão ou identificação inicial;
IX – promover a gestão integral dos resultados das ações, rotinas, medidas, metas, projetos, processos e produtos;
X – implantar no âmbito das unidades da receita pública ferramenta de gestão de resultados definida em conjunto com o Secretário Adjunto da Receita Pública;
XI – coordenar as ações do grupo sistêmico de suporte à gestão voltada para resultados e para a tomada de decisão baseada em fatos;
XII – definir e gerir a priorização de medidas, projetos, processos e produtos.
XIII – propor e promover a realização da capacitação dos servidores vinculados à receita pública quanto ao saber funcional necessário para execução dos serviços e processos, para proporcionar suporte ao negócio, para garantir a realização dos resultados esperados, e para a realização da missão da SARP;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.”
.
II - Alterada a redação dos incisos I e II do art. 5º, cuja redação passa a ser a seguinte:

“Art. 5º..........

I - promover a normatização e desenvolver as relações de administração tributária em âmbito nacional, regional e local;
II - coordenar em âmbito estadual a atuação técnica relativa a Comissão Técnica Permanente do ICMS;
(...)”

III - Acrescentado um inciso e dada nova numeração a incisos do art. 6º, cuja redação passa a ser a seguinte:

“Art.6º..........

(...)

XI – coordenar o grupo sistêmico de planejamento estatístico, econômico e econômico-fiscal;
XII – definir os critérios, modo e forma da prestação de informações federativas sobre a receita pública;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Secretário Adjunto na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.

IV - alterada a redação dos incisos II a VII do artigo 10, cuja redação passa a ser a seguinte:

“Art.10 ..........
(...)
II - administrar e monitorar a seqüência de execução do plano anual de prioridades de sistemas e tecnologia de informação, do plano anual de elaboração de atos normativos, do plano anual de prioridades na execução de capacitação e treinamento, e do plano anual de prioridades na promoção de aquisições e intervenções prediais;
III – emitir parecer e proferir despacho de impulso em processo submetido à deliberação do Superintendente Adjunto da Receita Pública;
IV – implementar junto às gerências das superintendências adjuntas as ações e medidas necessárias para atender as oportunidades de melhoria a serem trabalhadas anualmente, apoiando a introdução das práticas de gestão voltadas para atendê-las;
V – auxiliar na disseminação e no controle da execução do plano de trabalho anual, do plano de gerenciamento da rotina, do plano de elaboração de legislação tributária, do plano de atendimento às necessidades de tecnologia da informação e do plano de melhoria das práticas de gestão, informando mensalmente o estágio de execução cada um deles;
VI – monitorar o atendimento ao cliente externo efetuado pelas Superintendências Adjuntas, com vistas a assegurar que o mesmo passe a ser integralmente implementado e efetivado junto ao Centro Integrado de Atendimento ao Cliente;
VII – propor e executar o orçamento setorial;
VIII - auxiliar o Superintendente da Receita Pública nos assuntos de interesse do mesmo e o Assessor de Planejamento da Receita Pública nos assuntos relacionados a planejamento e gestão.

V – reinserido o inciso III no artigo 18, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

Art. 18 ..........
(...)
III - definir o conteúdo programático e superintender a execução da capacitação jurídica dos servidores dos órgãos da receita pública definidas no Plano Especial de Trabalho relativo ao saber funcional, propondo ainda a capacitação necessária para os servidores dos órgãos que efetuam aperfeiçoamento em atos normativos ou realizam a interpretação formal e desconcentrada da legislação;
(...)”

VI – suprimido o inciso III e alterada a redação ou dada nova numeração aos incisos II e seguintes do artigo 19, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

Art. 19 ............
(...)
II – acompanhar a execução das decisões judiciais pelos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública;
III – interpretar a legislação tributária e emitir parecer no que atine exclusivamente a obrigação tributária principal de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, excetuando-se crédito, restituição ou desoneração do imposto;
IV - auxiliar, sempre que requisitado, no modo e na forma determinada pelo órgão competente, na análise jurídica preliminar de norma que seja objeto de controle administrativo da legalidade e da constitucionalidade pela Secretaria Adjunta da receita Pública;
V – averbar e analisar a interpretação dada à legislação tributária pelos diferentes órgãos em processo desconcentrado de consulta sobre a aplicação concreta de ato normativo, dirimindo conflitos e harmonizando as divergências;
VI – disponibilizar, em meio eletrônico, para os demais órgãos da Secretaria de Fazenda, as decisões judiciais que afetam a obrigação tributária, seus efeitos e sua execução em âmbito fazendário;
VII - desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente Adjunto de Tributação na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2005.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública