Texto: PROTOCOLO ICMS 07/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 14.04.2020, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 24/2020 do Diretor do CONFAZ. . Consolidado até o Prot. ICMS 24/2021. . Alterado pelo Protocolo ICMS 24/2021, 8/2022.
I - o DEPOSITANTE emitirá NF-e, modelo 55, para o destinatário adquirente da mercadoria, com destaque do valor do ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação: a) no campo CFOP, o código 6.652 - Venda de combustível de produção do estabelecimento destinado à comercialização; b) no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da chave de acesso da NF-e emitida na forma da cláusula terceira deste protocolo; c) no grupo F "Identificação do Local da Retirada", a identificação do estabelecimento DEPOSITÁRIO com o respectivo endereço;
II - o DEPOSITÁRIO emitirá NF-e, modelo 55, para: a) o DEPOSITANTE, conforme disposto na cláusula terceira deste protocolo; b) o destinatário adquirente, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação: (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 8/2022) 1. no campo CFOP, o código 6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem; 2. no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da NF-e de que trata o inciso I desta cláusula; 3. no campo "Informações Complementares" a expressão "Remessa por conta e ordem da empresa `________________________ estabelecida no Município ________________, nos termos do Protocolo ICMS 07/20".