Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:8
Complemento:/2022
Publicação:13/04/2022
Ementa:Altera o Protocolo nº 7/20 que dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul.
Assunto:Etanol
Armazenamento de Mercadorias


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 13.04.2022, Seção 1, p. 301, pelo Despacho 21/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Estado de Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 7, de 13 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo ICMS na operação com etanol carburante realizada pelas empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo para armazenagem em estabelecimento da empresa CERRADINHO LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 09.457.708/0001-40, IE/MS nº 28.426.693-0, situada no Município de Chapadão do Sul (MS), Rodovia MS 306, Km 120, Fazenda São Pedro, Zona Rural, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.";

II - a alínea "b" do inciso II da cláusula quarta:
"b) o destinatário adquirente, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação:
1. no campo CFOP, o código 6.666 - Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem;
2. no campo "Chave de Acesso da NF-e Referenciada", a indicação da NF-e de que trata o inciso I desta cláusula;
3. no campo "Informações Complementares" a expressão "Remessa por conta e ordem da empresa `________________________ estabelecida no Município ________________, nos termos do Protocolo ICMS 07/20".".

Cláusula segunda O item 5 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 7/20 com a seguinte redação:
"
ITEMNOME DA EMPRESACNPJ/ME E CCE/GOENDEREÇO
5RIO CLARO AGROINDUSTRIAL SA08.598.391/0001-08
10.407.901-0
Fazenda Santo Antônio, s/n, Zona Rural, Município de Caçu (GO)
".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.