Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
215/2010
09/24/2010
09/30/2010
11
30/09/2010
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
CAE/CNAE
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 014/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 215/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Protocolo ICMS 82, celebrado em 26 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, II e III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 83, celebrado em 25 de junho de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010;

CONSIDERANDO, também, as disposições contidas no § 3º-D do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso VIII ao artigo 6º, com a redação indicada:

“Art. 6º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

VIII – 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VIII.

......................................................................................................................”

II – excluídas do Anexo VII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:


“ANEXO VII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
(1811-3/01)
(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII)
(1811-3/02)
(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII)
...
...
(4618-4/03)
(excluída – efeitos a partir de 28/06/2010; ver Anexo VIII)
...
...”
III – acrescentado o Anexo VIII, com a seguinte redação:

“ANEXO VIII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/12/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82 e 83/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
1811-3/01
impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010)
1811-3/02
impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010)
3514-0/00
distribuição de energia elétrica
4618-4/03
representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS 83/2010 – efeitos a partir de 28/06/2010)
5211-7/01
armazéns gerais – emissão de warrant
5211-7/99
depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5229-0/01
serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5310-5/01
atividades do Correio Nacional
5310-5/02
atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
6010-1/00
atividades de rádio
6021-7/00
atividades de televisão aberta
6022-5/01
Programadoras
6022-5/02
atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6110-8/01
serviços de telefonia fixa comutada – STFC
6110-8/02
serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT
6110-8/03
serviços de comunicação multimídia – SCM
6110-8/99
serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
telefonia móvel celular
6120-5/02
serviço móvel especializado – SME
6120-5/99
serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
telecomunicações por satélite
6141-8/00
operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00
operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00
operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01
provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02
provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP
6190-6/99
outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6311-9/00
tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6319-4/00
portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6391-7/00
agências de notícias
6399-2/00
outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
7311-4/00
agências de publicidade
7312-2/00
agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
7319-0/99
outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
8020-0/00
atividades de monitoramento de sistemas de segurança
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de junho de 2010, exceto em relação às disposições dos Anexos da Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2010.