Texto: PORTARIA N° 215/2010-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, em função dos novos obrigados divulgados pelo Protocolo ICMS 82, celebrado em 26 de março de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, II e III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 83, celebrado em 25 de junho de 2010 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, também, as disposições contidas no § 3º-D do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – acrescentado o inciso VIII ao artigo 6º, com a redação indicada:
“Art. 6º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
VIII – 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo VIII.
......................................................................................................................”
II – excluídas do Anexo VII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2010.