Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Tocantins e de Rondônia nas disposições do Convênio ICMS 19/95, de 4.4.95, que autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Assunto:Gado Novilho Precoce




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 35/98

Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90 reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de Janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Tocantins e de Rondônia incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.