Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:11
Complemento:/95
Publicação:10/04/1995
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 01/93, de 20.01.93, ao Estado do Amazonas.
Assunto:Mútua Colaboração - MT


Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 11/95
. Reproduzido pelo Decreto 127/95.
. Aprovado pela Resolução 15/95 da Assembleia Legislativa.

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. CTN e no artigo 37, II do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O disposto no Protocolo ICMS 01/93, de 20 de janeiro de 1993, não se aplica ao Estado do Amazonas.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.