Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/93
01/26/1993
01/28/1993
16
28/01/93
28/01/93
Ementa:
Dispõe sobre a implantação e liberação para as atividades gráficas e papelarias da impressão e comercialização do formulário da 'Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME", para o exercício de 1.993.
Assunto:
Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 006/93-SEFAZ
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES GRÁFICAS E PAPELARIAS DA IMPRESSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO FORMULÁRIO DA "DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO - DAME", PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO
A NECESSIDADE DE MINIMIZAR DESPESAS A SEFAZ E DE FACILITAR AO CONTRIBUINTE O ACESSO AOS FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES,
RESOLVE:
ARTIGO 1º
- LIBERAR PARA AS ATIVIDADES GRÁFICAS A IMPRESSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO - DAME, A SER UTILIZADA NA APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, NO EXERCÍCIO DE 1993.
ARTIGO 2º
- A FINALIDADE, SEU TRATAMENTO E AS CARACTERÍSTICAS PARA A IMPRESSÃO DO FORMULÁRIO OBEDECERÃO:
I - FINALIDADE: OFERECER DADOS NECESSÁRIOS AO CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO QUE ESTABELECE O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, BEM COMO ENQUADRAMENTO DOS CONTRIBUINTES NO REGIME DE ESTIMATIVA;
II - EMITENTE: TODOS OS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS;
III - NÚMERO DE VIAS E TRAMITAÇÕES: SERÁ EMITIDA EM 3 (TRÊS) VIAS COM AS SEGUINTES DESTINAÇÕES:
A) 1ª VIA - COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - CIEF;
B) 2ª VIA - PREFEITURA MUNICIPAL;
C) 3ª VIA - CONTRIBUINTE;
IV - CARACTERÍSTICAS PARA A IMPRESSÃO:
A) PAPEL TAMANHO FORMATO - 9;
B) GRAMATURA - 75 GRAMAS;
C) COR SÉPIA;
D) CAMPOS RETICULADOS:
1) QUADRO 01 - CAMPO TPDI E SEQÜÊNCIA;
2) QUADRO 02 - TODO;
3) QUADRO 03 - AS OPÇÕES;
4) QUADRO 04 - TODO;
5) QUADRO 05 - CAMPOS 50 A 62 - TODO;
6) QUADRO 07:
6.1 - CAMPO 71 - OPÇÃO;
6.2 - CAMPOS 72 A 85 - TODO;
7) QUADRO 09 - CAMPOS 91 A 104 - TODO;
8) QUADRO 11 - CAMPOS 111 A 124 - TODO;
9) QUADRO 13 - CAMPO 131 - TODO;
10) QUADRO 14 - CAMPO 141 - TODO;
11) QUADRO 15 - CAMPOS 151 A 156 - TODO;
12) QUADRO 16 - CAMPOS 161 A 179 - TODO;
13) QUADRO 21 - CAMPOS 211 A 336 - TODO;
14) QUADRO 32 - CAMPOS 337 - TODO.
PARÁGRAFO ÚNICO - OS CAMPOS ACIMA RELACIONADOS SERÃO RETICULADOS A 10% (DEZ POR CENTO).
ARTIGO 3º
- A MARGEM DIREITA DO FORMULÁRIO DEVERÁ ESTAR IMPRESSO: RAZÃO SOCIAL, INSCRIÇÃO ESTADUAL, C.G.C., TELEFONE E OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GRÁFICA RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - SE AS ESPECIFICAÇÕES DO FORMULÁRIO NÃO FOREM CRITERIOSAMENTE OBSERVADAS O MESMO SERÁ REJEITADO PELA SEFAZ.
ARTIGO 4º
- O MODELO DO FORMULÁRIO DA "DECLARAÇÃO ANUAL DO MOVIMENTO ECONÔMICO - DAME", SERÁ PUBLICADO ANEXO A ESTA PORTARIA CIRCULAR.
ARTIGO 5º
- A INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO SERÁ IMPRESSA EM FOLHA AVULSA.
ARTIGO 6º
- ESTA PORTARIA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
C U M P R A - S E.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM CUIABÁ-MT, 26 DE JANEIRO DE 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA