Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 92, DE 22 DE JULHO DE 2025
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, no dia 16 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amapá, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA