Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
122
/94
09/30/1994
10/04/1994
3
04/10/94
01/10/94
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorara durante o mês de outubro/94.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 122/94
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de OUTUBRO de 1.994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto N. 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal 8.383 de 30 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6308 (SEIS MIL, TREZENTOS E OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de OUTUBRO de 1994,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de OUTUBRO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de OUTUBRO de 1994, será de R$ 8,16 (OITO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de OUTUBRO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,17 (UM REAL E DEZESSETE CENTAVOS) e o bloco da Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 3,86 (TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de OUTUBRO de 1.994.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de setembro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 - TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 1994 DATA DA EMISSÃO 04/10/94
PORTARIA CIRCULAR: 122/94
MÊS
1
986
1
987
1
988
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
165123939,414
106
101699100,416
94
22137214,022
82
FEV
142071194,366
105
87061985,248
93
18998655,994
81
MAR
124225142,148
104
72785917,589
92
16110104,777
80
ABR
124365012,149
103
63551782,054
91
13887271,476
79
MAI
123394908,345
102
52538316,655
90
11643446,542
78
JUN
121696631,621
101
42565317,325
89
9885664,057
77
JUL
120168969,076
100
36066097,730
88
8270756,112
76
AGO
118753487,457
99
34996747,823
87
6665856,434
75
SET
116794439,563
98
32899845,231
86
5525137,396
74
OUT
114822428,394
97
31138084,105
85
4455807,060
73
NOV
112683836,501
96
28528358,705
84
3502535,435
72
DEZ
109087057,999
95
25275746,302
83
2758551,124
71
MÊS
1
989
1
990
1
991
JAN
2142682,583
70
146595,346
58
15215,634
46
FEV
2142682,583
69
93923,676
57
12658,296
45
MAR
1810292,895
68
54337,588
56
11827,835
44
ABR
1510755,125
67
38473,099
55
10896,054
43
MAI
1360958,643
66
38473,099
54
10003,867
42
JUN
1237965,615
65
36506,295
53
9181,067
41
JUL
991952,210
64
33315,599
52
8388,393
40
AGO
770410,160
63
30069,572
51
7629,655
39
SET
595662,707
62
27191,005
50
6814,608
38
OUT
438044,498
61
24080,383
49
5836,074
37
NOV
318398,859
60
21180,104
48
4870,281
36
DEZ
225015,760
59
18173,945
47
3731,084
35
MÊS
1
992
1
993
1
994
JAN
2905,529
34
234,126
22
9,244
10
FEV
2314,236
33
180,749
21
6,639
9
MAR
1834,446
32
142,694
20
4,750
8
ABR
1502,985
31
113,297
19
3,310
7
MAI
1255,166
30
88,968
18
2,343
6
JUN
1016,617
29
68,991
17
1,624
5
JUL
824,564
28
52,989
16
1,123
4
AGO
680,800
27
40,551
15
1,067
3
SET
553,485
26
30,734
14
1,016
2
OUT
448,627
25
22,860
13
1,000
1
NOV
357,649
24
16,906
12
-
-
DEZ
289,071
23
12,631
11
-
-
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = R$ 8,16 UFIR = R$ 0,6308
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA = R$ 3,86
URV DIA 01/07/94 = Cr$ 2.750,00 UFIR DIA 01/10/94 = 0,6308
T.S.E. = R$ 1,17