Cláusula primeira Fica revogada a Cláusula segunda do Convênio ICM 12/81, de 23 de outubro de 1981, que concede isenção do ICM nas operações internas de milho e sorgo, quando destinados à fabricação de ração ou alimentação animal.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 1989.
Brasília, DF, 27 de fevereiro de 1989.