Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:26
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.
Assunto:Fibras Têxteis e seus Manufaturados


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 26/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87.

Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O crédito presumido do ICM, concedido pela Cláusula primeira do Convênio ICM 07/76, de 18 de março de 1976, será de 50% do valor do imposto devido, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 1987 e de 25% do mesmo valor, de setembro a dezembro de 1987, ficando extinto a partir de 01 de janeiro de 1988.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.