Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2010
19/07/2010
19/07/2010
24
19/07/2010
19/07/2010

Ementa:Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 80/99
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 156/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Revigorado com a redação abaixo o § 7º do artigo 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com o teor adiante indicado:
"Art. 1º .......................................................................................................................................................................................
§ 7º As disposições desta portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos dos artigos 245 a 254 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em face do disposto no § 4º do artigo 247 do referido regulamento do imposto."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de julho de 2010.