Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:87
Complemento:/2001
Publicação:04/10/2001
Ementa:Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 87/01
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2001, publicado no DOU de 22/10/2001.
. Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 3.311/2001.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2001, as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS:
I - 28/99, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos novos de duas rodas motorizados de que trata o Convênio ICMS 52/93, de 30.04.93;
II - 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92, de 25.09.92.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2001.

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.