Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1121/2017
07/27/2017
07/27/2017
2
27/07/2017
27/07/2017

Ementa:Altera o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016 e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Horário de expediente
Alterou/Revogou:DocLink para 694 - Alterou o Decreto 694/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogado pelo Decreto 01/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.121, DE 27 DE JULHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que do Processo nº 401020/2017, e

CONSIDERANDO os resultados constantes nos relatórios mensais por meio do sistema MIRA - Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria, comprovando a efetiva redução das despesas de custeio da Administração Pública, e

CONSIDERANDO a realidade fiscal e orçamentária do Estado de Mato Grosso que exige a adequação das contas públicas,

DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Este Decreto passa a vigorar do dia 26 de setembro de 2016 ao dia 29 de dezembro de 2017.”

Art. 2º O horário normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será restabelecido a partir do dia 02 de janeiro de 2018.

Art. 3º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades e o consequente cumprimento da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos não implicam em majoração na remuneração.

Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 3° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


(original assinado)
RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA
Secretário de Estado de Gestão em substituição legal