Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2019
01/02/2019
01/02/2019
1
02/01/2019
02/01/2019

Ementa:Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Horário de expediente
Alterou/Revogou:DocLink para 694 - Revogou o Decreto 694/2016
DocLink para 1121 - Revogou o Decreto 1.121/2017
DocLink para 1322 - Revogou o Decreto 1.322/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o fim de vigência do Decreto Estadual nº 694, de 15 de setembro de 2016, que institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências,

D E C R E T A:

Art. 1º Os servidores e empregados públicos que desenvolvam jornada semanal de trabalho de 30 horas e de 40 horas cumprirão jornada diária nos termos definidos nas respectivas leis de regência das carreiras.

Art. 2º A jornada de trabalho a que se refere o art. 1º deverá ser cumprida entre 07:30 horas e 19:30 horas, em expediente a ser fixado por ato do Secretário de Estado ou do dirigente máximo dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades, e o consequente retorno da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.

Art. 4º Ficam expressamente revogados o Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016; o Decreto nº 1.121, de 27 de julho de 2017; e o Decreto nº 1.322, de 27 de dezembro de 2017.

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



(original assinado)
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

(original assinado)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Gestão