Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 13 DE MARÇO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 30/2020. . Publicado no DOU de 16.03.2020, Seção 1, p. 29. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 30/2020.
CONSIDERANDO as relações encaminhadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 605/CDI-SE/2482, de 21 de agosto de 2019 e Ofício nº 39/CDI-SE/3298, de 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado de São Paulo, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do referido Estado, em mensagem eletrônica recebida no dia 12.03.2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 509 no campo referente ao Estado de São Paulo, na forma do Anexo Único deste ato. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 30/2020)