Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/97
02/07/1997
02/13/1997
8
13/02/97
13/02/97

Ementa:Consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 1997, aprova a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/IMS, e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 15 - Portaria 15/97
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

-
(VERSO)
SAÍDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
CÓDIGO E UNIDADE DA


FEDEREÇÃO DE ORIGEM
VALOR
CONTÁBIL


BASE DE


CÁLCULO
OUTRAS
ICMS COBRADO
P/SUB.TRIB.
-
NÃO CONTRIBUINTE
CONTRI-
BUINTE
NÃO CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE
-
-
01. ACRE
-
-
-
-
-
-
02. ALAGOAS
-
-
-
-
-
-
03. AMAPÁ
-
-
-
-
-
-
04. AMAZONAS
-
-
-
-
-
-
05. BAHIA
-
-
-
-
-
-
06. CEARÁ
-
-
-
-
-
-
07.DISTRITO FEDERAL
-
-
-
-
-
-
08. ESPÍRITO SANTO
-
-
-
-
-
-
10. GOIÁS
-
-
-
-
-
-
12. MARANHÃO
-
-
-
-
-
-
13. MATO GROSSO
-
-
-
-
-
-
28. MATO GROSSO DO SUL
-
-
-
-
-
-
14. MINAS GERAIS
-
-
-
-
-
-
15. PARÁ
-
-
-
-
-
-
16. PARAÍBA
-
-
-
-
-
-
17. PARANÁ
-
-
-
-
-
-
18. PERNAMBUCO
-
-
-
-
-
-
19. PIAUÍ
-
-
-
-
-
-
20. RIO GRANDE DO NORTE
-
-
-
-
-
-
21. RIO GRANDE DO SUL
-
-
-
-
-
-
22. RIO DE JANEIRO
-
-
-
-
-
-
23. RONDÔNIA
-
-
-
-
-
-
24. RORAIMA
-
-
-
-
-
-
25.SANTA CATARINA
-
-
-
-
-
-
26. SÃO PAULO
-
-
-
-
-
-
27. SERGIPE
-
-
-
-
-
-
29. TOCANTINS
-
-
-
-
-
-
SUB TOTAL
-
-
-
-
-
-
30.EXPORTAÇÃO DIRETA
-
-
-
-
-
-
31.EXPORTAÇÃO INDIRETA
-
-
-
-
-
-
TOTAL GERAL
-
-
-
-
-
-
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES :
.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. .