Texto: PORTARIA Nº 079/01 -SEFAZ
§ 1º - A atribuição da competência de que trata o caput dependerá de requerimento prévio da Prefeitura à Agência Fazendária do domicílio da mesma.
§ 2º - A Prefeitura autorizada deverá encaminhar até o vigésimo dia útil do mês subseqüente, os formulários anexos, que com esta ficam instituídos e aprovados.
§ 3º - A inobservância por parte das Prefeituras das responsabilidades decorrentes desta Portaria, ensejará a cassação da competência atribuída e tomará sem efeito as GMPSRs já confeccionadas.”
§ 4º - A Agência Fazendária de posse dos documentos, efetivará as anotações de controle e fará o encaminhamento para a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2001.