Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/2023
04/25/2023
05/02/2023
1
02/05/2023
20/05/2023

Ementa:Revoga a Portaria n° 95/96-SEFAZ, que trata da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa e do Conhecimento de Transporte Avulso, bem como a Portaria n° 96/96-SEFAZ, que trata da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais - MT
Nota Fiscal de Produtor e Avulsa
Conhecimento de Transporte Avulso
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Revogou a Portaria 95/96
DocLink para 96 - Revogou a Portaria 96/96
DocLink para 79 - Revogou a Portaria 79/2001
DocLink para 238 - Revogou a Portaria 238/2008
DocLink para 333 - Revogou a Portaria 333/2011
DocLink para 338 - Revogou a Portaria 338/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 077/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os documentos tratados pela Portaria n° 95/96-SEFAZ, que institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências, e pela Portaria n° 96/96-SEFAZ, que institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências, ambas de 02/12/1996 (DOE de 04/12/1996), foram substituídos pela Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e e pelo Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico - CTA-e, previstos, respectivamente, nas Portarias n° 29/2005-SEFAZ, de 14/03/2005 (DOE de 22/03/2005), e n° 239/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008);

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda também disponibilizou a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, para uso por contribuintes do ICMS e, mesmo, por não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, conforme Portarias nos 111/2016-SEFAZ, 115/2016-SEFAZ, 131/2016-SEFAZ e 140/2016-SEFAZ, todas de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016);

CONSIDERANDO que os documentos eletrônicos à disposição do contribuinte e da sociedade em geral permitem a sua obtenção via internet, dispensando o deslocamento dos usuários até as Agências Fazendárias, portanto, oferecendo maior facilidade no cumprimento da obrigação acessória correspondente;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação dos processos fazendários, especialmente daqueles que ainda têm como premissa a emissão de documentos físicos;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam revogadas as Portarias adiante relacionadas que versam sobre documentos de emissão manual, utilizados para acobertarem operações/prestações sujeitas ao ICMS:
Portaria n°
Data
DOE
Ementa ou Assunto
I -
95/96-SEFAZ
02/12/1996
04/12/1996
Institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências.
II -
96/96-SEFAZ
02/12/1996
04/12/1996
Institui a Guia Municipal de Produtor Simples Remessa e dá outras providências.
III -
79/2001-SEFAZ
18/10/2001
31/10/2001
Introduz alterações na Portaria n° 096/96 - SEFAZ, de 02.12.96.
IV -
238/2008-SEFAZ
18/12/2008
23/12/2008
Introduz alterações nas Portarias n° 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, e n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.
V -
333/2011-SEFAZ
12/12/2011
13/12/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 95/96-SEFAZ, publicada em 04/12/1996, e dá outras providências.
VI -
338/2011-SEFAZ
12/12/2011
14/12/2011
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 96/96-SEFAZ, publicada em 04/12/1996, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)