Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2003-SIAT
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de recuperação de receita visando a igualdade fiscal, R E S O L V E: Art. 1º Ficam acrescentados os incisos III a V ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, conforme a redação dada a seguir:
“Art. 1º ... Parágrafo único ... ... III - tiverem Processos Administrativos Tributários (PAT), tramitando à revelia; IV - possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa; e V - tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2003.