Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/96
01/05/1996
01/08/1996
11
08/01/96
01/02/96
Ementa:
Modifica dispositivos da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 97/92;
- Revogou a Instrução Orientativa 002/94/CGAT
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Circular nº 003/96-SEFAZ
Modifica dispositivos da Portaria Circular nº 097/92 – SEFAZ, dá 19/11/92, e d outras providências
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º
- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992:
I
- o parágrafo 1º do artigo 28:
“§ 1º O DAR Modelo 1, ressalvada as exceções previstas no parágrafo 8º, ser emitido obrigatoriamente mesmo quando não houver imposto a recolher ("DAR negativo"), devendo ser autenticado mecanicamente pelo estabelecimento bancário credenciado, que aporá seu carimbo identificador no campo do documento destinado a essa finalidade.
II
- o inciso II do parágrafo 8º do artigo 28:
"II - recolhimento do ICMS devido por ocasião da saída da mercadoria ou do inicio da prestação do serviço de transporte, exceto na hipótese em que houver saldo credor apurado e lançado na Guia de Controle de Crédito e Débito, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ de 20 de março de 1994, e desde que exista estabelecimento bancário na localidade onde ocorrer o fato gerador.
Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996, ficando revogados as disposições em contrário, especialmente as contidas na Instrução Orientativa nº 002/94 - CGAT de 26 de abril de 1994."
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 1996.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda