Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
1
Complemento:
/89
Publicação:
02/23/1989
Ementa:
Prorroga o benefício fiscal constante da cláusula segunda do Convênio ICM 08/88.
Assunto:
Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICM 01/89
. Ratificação Nacional DOU de 14.03.89, pelo Ato COTEPE/ICM
02/89
.
Prorroga o benefício fiscal constante da
cláusula segunda do Convênio ICM 08/88
.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 53ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, tendo em vista o disposto n
a Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a prorrogar, até 28 de fevereiro de 1989, a redução da base de cálculo prevista na Cláusula segunda do Convênio ICM 08/88, de 29 de março de 1988.
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989