Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/2002
Publicação:05/14/2002
Ementa:Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 49/02
. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/02, publicado no DOU de 03/06/02.
. Retificado no DOU de 29.05.02, p. 31.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

“I - a partir de 1° de setembro de 2002, o parágrafo único da cláusula primeira;”.

Cláusula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a não exigir o imposto incidente sobre as operações com os produtos a que se refere o Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, realizadas no período de 1° de maio de 2002 até a data de início de vigência deste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 10 de maio de 2002.



RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 29/05/02)
No Convênio ICMS 21/02, de 15 de março de 2002, publicado no DOU de 21.03.02, Seção I, página 15, na cláusula segunda, onde se lê: “31 de junho de 2004”, leia-se: “30 de junho de 2004”, e nos Convênios ICMS 48/02, 49/02, 50/02, 51/02 e 52/02, todos de 10 de maio de 2002, publicados no DOU de 14 de maio de 2002, Seção 1, páginas 37 a 41, nas assinaturas, onde se lê: “Guilherme Frederico de M. Muller”, leia-se: “ Fausto de Souza Faria”